segunda-feira, 1 de abril de 2013

Ver. Dr. Manuel apresenta propostas.

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O Vereador Dr. Manuel em seu primeiro mandato lança propostas para a melhorar nossa cidade.

Proposta 1


CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
GABINETE DO VEREADOR Dr. MANUEL PEREIRA MARTINS


PROJETO DE LEI:

“Institui no Município de São Bernardo do Campo o programa de prevenção e tratamento do câncer de pênis (tumor peniano) e do HPV masculino, e dá outras providências.”

Art. 1º - Fica instituído o Programa de Prevenção e Tratamento do HPV – papiloma vírus humano e do câncer de pênis (tumor peniano).
Art. 2º - As ações de prevenção deverão ser desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, através de campanhas permanentes na rede pública de saúde e educação, com a finalidade de divulgar, nos diversos segmentos da sociedade a prevenção, o diagnóstico e o tratamento do HPV – papiloma vírus masculino e do câncer de pênis (tumor peniano).

Art. 3º - A rede pública de saúde do Município deverá promover as seguintes ações específicas ao programa:

I – Protocolo de atendimento, diagnóstico e tratamento do HPV – Papiloma vírus humano e do câncer de pênis (tumor peniano);
II – Recursos para diagnóstico com exames específicos e demais necessários.

Art. 4º - Qualquer unidade de saúde da rede pública de saúde do município procederá à comunicação para a Secretaria Municipal da Saúde que deverá encaminhar e acompanhar cada caso específico.
Art. 5º - Fica a Secretaria Municipal da Saúde através do protocolo de atendimento disciplinado no inciso I do artigo 3º desta Lei, obrigada a implantar o Programa de imunização para condições específicas, conforme critérios técnicos e éticos.

Art. 6º - Para a consecução dos objetivos do Programa a Prefeitura de São Bernardo do Campo poderá celebrar convênios e /ou instrumentos de parcerias com pessoas jurídicas de direito público e privado.

Art. 7º - O Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias regulamentará a elaboração de normas, procedimentos, planejamento e controle relacionados ao objeto desta Lei.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em Orçamento, suplementadas se necessárias.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


 Justificativa

O que acontece na atualidade, e que é do conhecimento de todos, é que existe um trabalho bastante eficiente para a prevenção e tratamento dos diversos tipos de câncer feminino, principalmente o câncer de mama e o do colo do útero.
A rede pública amparada pela legislação, e com apoio de parcerias e a própria mídia conseguiram ações muito eficientes para a prevenção, o que diminuiu sensivelmente o número de casos de câncer feminino felizmente. No entanto no caso dos homens além de não existir tamanho empenho, somando-se a isso certo preconceito masculino que infelizmente ainda hoje acontece freqüentemente, não existe por parte do Poder Público a mesma eficácia, faltam meios de divulgação, esclarecimento e principalmente atendimento do Câncer de pênis (tumor peniano) e do HPV masculino.
Nossa proposta vai desde o esclarecimento até o atendimento.
Já passou da hora na verdade de se tratar o assunto com a devida importância que ele tem e isso para o Poder Público é bastante simples, já que existem dezenas de Unidades de Saúde na Rede Pública, o que facilitará com certeza as ações, minimizando com certeza um problema que atinge muitas pessoas.
Por tais motivos peço o apoio dos Colegas Vereadores para a aprovação desta iniciativa que trará grandes benefícios aos cidadãos Sãobernadense.


Dr. MANUEL PEREIRA MARTINS
Vereador - PPS






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