O Vereador Dr. Manuel em seu primeiro mandato lança propostas para a melhorar nossa cidade.
Proposta 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO
CAMPO
GABINETE DO VEREADOR Dr. MANUEL PEREIRA MARTINS
PROJETO DE LEI:
“Institui
no Município de São Bernardo do Campo o programa de prevenção e tratamento do
câncer de pênis (tumor peniano) e do HPV masculino, e dá outras providências.”
Art. 1º -
Fica instituído o Programa de Prevenção e Tratamento do HPV – papiloma vírus
humano e do câncer de pênis (tumor peniano).
Art. 2º -
As ações de prevenção deverão ser desenvolvidas pela Secretaria Municipal de
Saúde, através de campanhas permanentes na rede pública de saúde e educação,
com a finalidade de divulgar, nos diversos segmentos da sociedade a prevenção,
o diagnóstico e o tratamento do HPV – papiloma vírus masculino e do câncer de
pênis (tumor peniano).
Art. 3º - A
rede pública de saúde do Município deverá promover as seguintes ações
específicas ao programa:
I – Protocolo de
atendimento, diagnóstico e tratamento do HPV – Papiloma vírus humano e do
câncer de pênis (tumor peniano);
II – Recursos para
diagnóstico com exames específicos e demais necessários.
Art. 4º -
Qualquer unidade de saúde da rede pública de saúde do município procederá à
comunicação para a Secretaria Municipal da Saúde que deverá encaminhar e
acompanhar cada caso específico.
Art. 5º -
Fica a Secretaria Municipal da Saúde através do protocolo de atendimento
disciplinado no inciso I do artigo 3º desta Lei, obrigada a implantar o
Programa de imunização para condições específicas, conforme critérios técnicos
e éticos.
Art. 6º -
Para a consecução dos objetivos do Programa a Prefeitura de São Bernardo do
Campo poderá celebrar convênios e /ou instrumentos de parcerias com pessoas
jurídicas de direito público e privado.
Art. 7º - O
Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias regulamentará a elaboração de normas,
procedimentos, planejamento e controle relacionados ao objeto desta Lei.
Art. 8º - As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas
próprias, consignadas em Orçamento, suplementadas se necessárias.
Art. 9º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O
que acontece na atualidade, e que é do conhecimento de todos, é que existe um
trabalho bastante eficiente para a prevenção e tratamento dos diversos tipos de
câncer feminino, principalmente o câncer de mama e o do colo do útero.
A
rede pública amparada pela legislação, e com apoio de parcerias e a própria
mídia conseguiram ações muito eficientes para a prevenção, o que diminuiu
sensivelmente o número de casos de câncer feminino felizmente. No entanto no
caso dos homens além de não existir tamanho empenho, somando-se a isso certo
preconceito masculino que infelizmente ainda hoje acontece freqüentemente, não
existe por parte do Poder Público a mesma eficácia, faltam meios de divulgação,
esclarecimento e principalmente atendimento do Câncer de pênis (tumor peniano)
e do HPV masculino.
Nossa
proposta vai desde o esclarecimento até o atendimento.
Já
passou da hora na verdade de se tratar o assunto com a devida importância que
ele tem e isso para o Poder Público é bastante simples, já que existem dezenas
de Unidades de Saúde na Rede Pública, o que facilitará com certeza as ações,
minimizando com certeza um problema que atinge muitas pessoas.
Por
tais motivos peço o apoio dos Colegas Vereadores para a aprovação desta
iniciativa que trará grandes benefícios aos cidadãos Sãobernadense.
Dr. MANUEL PEREIRA MARTINS
Vereador - PPS